Código de Ética, Conduta Profissional
e Anticorrupção
1. Objectivo
A Warpcom adopta o presente Código de Ética, Conduta Profissional e Anticorrupção, adiante designado por Código, que integra um conjunto de Valores, Princípios, Regras de Conduta e Ética Profissional, transversais a toda a organização.
A adoção de Valores, Princípios, Regras de Conduta e Ética Profissional e Anticorrupção, é fundamental para que a Warpcom e os seus Colaboradores atuem de forma íntegra e coerente na condução das suas relações com os diferentes grupos de interesse com que lidam diariamente, e garantam a articulação necessária para o sucesso comum. O presente Código destina-se, por isso, a regular as ações dos Colaboradores da Warpcom com a sociedade, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e terceiros em geral.
2. Campo de Aplicação
Os valores e os princípios que foram incluídos no presente Código emanam da visão e objetivos da Warpcom. A confiança dos clientes e do mercado é assegurada através de relações pautadas por comportamentos éticos e de conduta exemplares.
Todos os Colaboradores, devem atuar de forma a espelhar os valores, princípios e as regras de ética e conduta expressos neste Código.
3. Definições
N/A
4. Descrição
A Warpcom tem como seu maior ativo os seus colaboradores. Reconhece e valoriza a contribuição de cada um, procurando estabelecer e manter um ambiente de confiança, com uma comunicação clara, aberta e construtiva. A política de Recursos Humanos está disponível no Sharepoint para consulta interna.
A Warpcom compromete-se a desenvolver um trabalho de excelência e melhorar os conhecimentos, competência técnica e desempenho profissional quer a nível individual quer a nível coletivo. Procuramos avaliar as suas necessidades, compreender as suas expectativas e satisfazer ambas.
Defendemos os princípios fundamentais e essenciais para uma sociedade democrática, assente na igualdade, transparência, livre concorrência, imparcialidade, legalidade, integridade e justa redistribuição de riqueza.
Todos os colaboradores da Warpcom, devem sentir-se responsáveis por atingir os altos padrões de integridade, ética e profissionalismo.
4.1 Missão e Visão da Warpcom
4.1.1 Missão
Fomentamos relações próximas e de confiança com o objetivo de contribuir para a evolução tecnológica. Trabalhamos com entusiasmo, tendo como compromisso criar valor e superar as expectativas das nossas pessoas, parceiros e clientes, contribuindo de uma forma ativa para o seu desenvolvimento.
4.1.2 Visão
Trabalhamos diariamente para ser a empresa líder no desenho, desenvolvimento, integração e gestão de soluções tecnológicas, potenciando a evolução e competitividade do negócio dos nossos clientes e tornando-nos numa empresa de referência, inovadora e com um dinamismo capaz de impactar o seu ecossistema.
4.2 Valores da Warpcom
Os valores que definem o ADN da Warpcom são:
Confiança – Ao longo destes anos estabelecemos relações de confiança com a nossa equipa, os nossos clientes e parceiros.
Excelência – A excelência está na base de tudo o que fazemos!
Proximidade – Atuamos com uma gestão próxima da equipa que permite a evolução contínua das nossas pessoas, contribuindo para a transformação do negócio dos nossos clientes.
Compromisso – É com dedicação e compromisso que desenvolvemos as relações da nossa equipa, e desta com parceiros e clientes, contribuindo de forma ativa para o sucesso da sua jornada.
Integridade – A honestidade e a transparência são os pilares nos quais assentam uma cultura de trabalho ética e inclusiva, que visa a proteção das pessoas e do negócio.
4.3 Ambiente de Trabalho
4.3.1 Relações Laborais
Em todas as suas operações, a Warpcom procura empreender relações construtivas com entidades sindicais reconhecidas ou com outros legítimos representantes dos colaboradores.
4.3.2 Higiene e Segurança
A empresa compromete-se a providenciar a todos os colaboradores um bom ambiente de trabalho, quer ao nível da higiene quer da segurança. A Warpcom disponibiliza meios que permitam aos seus colaboradores reportarem todas as situações que poderão constituir um potencial perigo.
4.3.3 Ambiente Livre de Drogas
A posse, distribuição ou uso de qualquer substância ilícita, bem como o abuso de álcool ou de medicamentos nas instalações da Warpcom é expressamente proibida.
4.3.4 Direitos de Autor/Propriedade Intelectual
Todos os colaboradores têm conhecimento e são responsáveis pelo cumprimento legal sobre a utilização das licenças de software usadas no desempenho das suas funções.
4.3.5 Preocupações Ambientais
A Warpcom reconhece o valor de um ambiente limpo e saudável e compromete-se a mantê-lo. A saúde e a segurança dos nossos colaboradores, clientes e da comunidade envolvente assume primordial importância em tudo o que fazemos. Comprometemo-nos a reduzir desperdícios e minimizar este impacto no ambiente. Dedicamo-nos à redução de energia, reciclagem e outros métodos de gestão de desperdícios.
A empresa leva em conta as questões ambientais no seu negócio e cumpre com todas as leis e regulamentos sobre este tema.
4.3.6 Discriminação
A Warpcom promove a igualdade de emprego e não discrimina em função da raça, cor, religião, sexo, idade, nacionalidade, preferência sexual, incapacidade ou qualquer outro fator discriminatório. A Warpcom é uma empresa inclusiva que providenciará e adaptará as condições de trabalho, por forma a proporcionar condições igualitárias para todos.
4.3.7 Assédio
A Warpcom garante um ambiente de trabalho livre de assédio (moral e/ou sexual). Implementou o seu Canal de denúncia, que se encontra disponível no site institucional.
4.3.8 Dados Pessoais
Todos os colaboradores que, no desempenho das suas funções, tenham acesso a dados pessoais e confidenciais de outros colaboradores ou de clientes, fornecedores ou terceiros com que a Warpcom estabeleça relação, estão sujeitos ao sigilo profissional e devem pautar o seu comportamento pela máxima discrição.
4.4 Utilização das instalações e activos da Warpcom
Todos os colaboradores devem fazer um bom uso das instalações da Warpcom, comunicando qualquer situação que considerem anómala. Todos os activos da Warpcom, incluindo informações, know-how, devem ser exclusivamente utilizados para fins profissionais.
4.5 Políticas do SGI
A política de qualidade, ambiente, SST e gestão de serviços bem como a política de segurança de informação estão disponíveis no Sharepoint para consulta interna e no site institucional da Warpcom para consulta externa.
Estas políticas estão incluídas no manual do SGI onde está formalizada a sua aprovação. Estas políticas devem ser conhecidas e respeitadas por todos os colaboradores.
A Warpcom tem implementado um Sistema de Gestão Integrado, baseado em 5 referenciais normativos, a saber:
ISO 9001
ISO 14001
ISO 45001
ISO/IEC 20000-1
ISO/IEC 27001
Este Sistema é composto por procedimentos e políticas que garantem as melhores práticas do mercado nas relações estabelecidas com clientes, fornecedores e parceiros, ou outras partes interessadas.
4.6 Ética Profissional
4.6.1 Práticas Financeiras
A Warpcom repudia qualquer forma ou manifestação de corrução, a qual, no âmbito da Convenção Civil sobre a Corrupção do Conselho Europeu, adotada a 04/11/1999 e em vigor desde 01/11/2003, foi definida como “o ato de solicitar, oferecer, dar ou aceitar, direta ou indiretamente uma comissão ilícita ou qualquer outra vantagem que não seja devida ou a promessa de uma tal vantagem indevida que afete o exercício normal de uma função ou o comportamento requerido do beneficiário da comissão ilícita, vantagem indevida ou da sua promessa”.
Implementou o Canal de denúncia disponível no site institucional, bem como, divulgou o seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas.
4.6.2 Branqueamento de Capitais
A Warpcom tem implementados instrumentos que permitem a prevenção de práticas comerciais ilícitas, entre elas o Branqueamento de Capitais e a Corrupção, ou outras práticas similares.
4.6.3 Conflitos de Interesse – Incompatibilidade dos Colaboradores
Situações que devem ser evitadas:
Ter um interesse externo, ter uma atividade ou outro emprego que não permita ao colaborador trabalhar a tempo inteiro para a Warpcom. Qualquer interesse externo deve ser revelado pelo colaborador durante o processo de recrutamento ou assim que se torne relevante caso seja posterior a essa altura;
Ter interesse financeiro em ter um emprego com ou fazer parte dos órgãos executivos de uma empresa que é competidor da Warpcom ou uma empresa com a qual a Warpcom mantém negócios;
Providenciar serviços de consultoria a um dos nossos Clientes ou Fornecedores;
Manter negócios com uma entidade propriedade de um colega ou de um familiar sem o prévio consentimento da empresa;
Qualquer outra relação comercial com terceiros ou com uma pessoa que possa influenciar terceiros e que daí resulte um ganho para o colaborador, amigo ou familiar e que prejudique a empresa.
4.6.4 Acordos Comerciais
Com o objetivo de proporcionar as soluções mais adequadas às necessidades dos clientes e do mercado, a Warpcom aposta continuamente em parcerias e acordos comerciais com líderes de tecnologia e inovação como garantia de qualidade e independência tecnológica.
A estratégia de parcerias da Warpcom tem como foco a entrega de valor acrescentado ao negócio dos nossos clientes, tendo em consideração a sua realidade, as suas necessidades específicas e as tendências de mercado.
4.6.5 Patrocínios e Doações
O que se entende por:
- Patrocínio: o acto de apoiar financeiramente, quer seja mediante pagamento em dinheiro ou outro tipo de contribuição em espécie, um projecto ou iniciativa apresentado por uma organização externa à Warpcom, em troca de associação de imagem de marca, para fins publicitários, ou como contrapartida de um benefício com finalidade semelhante.
- Doação: valor que é transmitido gratuitamente a outra pessoa ou organização, que o aceita.
Os patrocínios e doações devem ser sempre realizados de acordo com o disposto na legislação aplicável e nunca devem estar vinculados, directa ou indirectamente, a actos ilícitos ou benefícios indevidos em favor da Warpcom.
É proibido que as doações tenham por finalidade, ou possam ser interpretadas, como tendo a intenção de condicionar a licitação de contratos ou qualquer outro benefício em favor da Warpcom.
A Direcção Financeira faz a gestão e controlo de todos os patrocínios e/ou doações efectuados pela Warpcom.
4.7 Anti monopólio
4.7.1 Leis anti monopólio
As leis Anti monopólio foram criadas para preservar a livre concorrência. Comportamentos anti- competitivos são proibidos em muitos países e, em particular, nos Estados Unidos e União Europeia. Isto significa que qualquer contrato assumido pela Warpcom deve ser compatível com as Leis Anti monopólio.
As leis Anti monopólio regulam 3 tipos de conduta:
- Práticas ou Acordos Restritivos
Atenção que o termo “Acordo” significa mais que um contrato escrito formal. Um entendimento tácito entre empresas ou indivíduos pode ser suficiente para as autoridades reguladoras acharem que houve quebra da lei da concorrência.
Um acordo restritivo pode existir entre competidores ou entre empresas que operam em diferentes níveis na cadeia de fornecimento (ex. indústria e comércio ou indústria e retalhista). Um exemplo de um acordo restritivo pode ser a fixação de preços ou uma restrição territorial.
- Abuso da Posição Dominante
As leis Anti monopólio foram criadas para impedir as empresas de comportamentos que provoquem a extinção dos competidores ou a exploração dos Clientes.
- Aquisições, Fusões e Joint Ventures
Transações como estas têm de ser sujeitas a revisão governamental para assegurar que o novo negócio não vai restringir a concorrência.
A quebra das leis Anti monopólio pode resultar em severas penalidades financeiras. Quebras podem potencialmente ocorrer em qualquer área da nossa atividade, mas é mais frequente ocorrerem em relação às vendas e ao marketing dos nossos serviços. Especialmente, preços, descontos, publicidade, condições de venda e mercados não devem ser discutidos com os competidores.
4.7.2 Associações Comerciais
Participar em associações comerciais pode ser vantajoso e legítimo, mas deve sempre ter-se em atenção se essas associações não são usadas para propósitos questionáveis. Deve imediatamente abandonar-se qualquer reunião de qualquer associação se se verificar que as leis da concorrência estão a ser transgredidas.
4.7.3 Cooperação com as Autoridades
É política da Warpcom cooperar com todas as autoridades competentes quando estas questionam sobre as práticas do nosso negócio, defendendo ao mesmo tempo os nossos interesses, bem como, cooperar com qualquer inquérito ou investigação levado a cabo por autoridades competentes.
4.7.4 Obter Informações Acerca de Outros
Não é permitido obter ou tentar obter informação confidencial sobre os negócios dos nossos competidores ou informação confidencial através de meios impróprios. Espionagem industrial, violação de direitos alheios, captação clandestina de ligações telefónicas e roubo são ilegais.
Solicitações impróprias, de qualquer forma, de dados confidenciais a um competidor ou a um Cliente de um competidor violam a nossa política.
Qualquer informação fornecida por terceiras partes ou de origem externa, deve ser mantida segura e manuseada de acordo com a classificação definida. Na ausência de classificação, devemos adotar o grau de classificação mais elevado da nossa metodologia e de acordo com a I-35-CSI-Classificação da informação.
4.8 Corrupção e Suborno
A Warpcom repudia qualquer prática de corrupção ou suborno, de forma ativa ou passiva, assim como quaisquer outras formas de influência indevida ou condutas ilícitas, em todas as relações internas ou externas, com entidades públicas ou privadas.
São expressamente proibidos todos os comportamentos que possam constituir crime de corrupção ou infrações conexas, de acordo o P-54-RGPD – Plano de Prevenção de Corrupção e Infracções Conexas.
É expressamente proibido a todos os Colaboradores da Warpcom, no desempenho das suas funções e no âmbito institucional, prometer, oferecer, exigir, receber ou dar a entender que se pretende receber qualquer tipo de Benefícios, tanto a entidades públicas como privadas, com o objetivo de obter um tratamento preferencial ou vantagem, ou exercer algum tipo de influência, numa determinada decisão comercial, negócio ou ato oficial.
Excetua-se da proibição acima referida o desenvolvimento de eventos e/ou actividades sem qualquer contrapartida para a empresa e restantes partes interessadas.
4.9 Entidades Políticas
É proibido apoiar financeiramente ou em espécie, em qualquer circunstância, partidos políticos, candidatos a cargos políticos e organizações ou indivíduos aqueles associados cuja missão seja essencialmente política.
4.10 Incumprimento
O incumprimento das normas estabelecidas no presente Código representa uma violação dos deveres do Colaborador, Parceiro ou Fornecedor, podendo dar origem a medidas de sensibilização, bem como, e após processo interno (investigação, análise e elaboração de relatório), levar à aplicação de medidas disciplinares e/ou resolução de contratos, adequadas e proporcionais à infração praticada e/ou redundar em responsabilidade criminal e/ou civil.
Os crimes definidos neste Código são puníveis de acordo com a legislação em vigor.
4.11 Comunicação e Irregularidades
A comunicação de quaisquer indícios de incumprimento do presente Código deverá ser feita através do Canal de denúncia disponibilizado no site institucional.
Qualquer comunicação deverá ser tratada como confidencial, salvo se o seu autor, expressa e inequivocamente, solicitar o contrário.
A comunicação não preclude nem substitui a obrigatoriedade de denúncia nos casos e nos termos que a lei penal e processual penal o determine.
Para mais informações sobre o Canal de denúncias, deverão ser consultadas as FAQ’s do respetivo canal.
Não é permitida a retaliação direta ou indireta contra qualquer colaborador que tenha reportado qualquer violação a este código.
4.12 Penalidades
O não cumprimento do Código ou a prática de condutas incorretas sujeitará o colaborador da Warpcom à aplicação de sanção disciplinar, nos termos legais.
4.13 Contributos e Esclarecimentos
Todos os colaboradores da Warpcom poderão contribuir com ideias e sugestões para a melhoria contínua deste Código.
A informação trocada no âmbito do esclarecimento de dúvidas ou a manifestação de preocupações relacionadas com o presente Código será tratada como confidencial.
Data de atualização
Abril 2024
N-010-ADM (Rv13-202404)
Informação Pública